

Fundado em agosto de 1966, o Nogueira Reis Advogados consolida quase 60 anos de atuação no campo empresarial, com notória especialização em Direito Tributário, assessorando diversas empresas do setor imobiliário, muitas delas associadas à ADEMI-Ba. Reconhecido nacionalmente, o Escritório acumula premiações importantes, como o "Análise Advocacia" e o "Chambers Brazil" nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e 2024. Combinando experiência e modernidade, o Nogueira Reis Advogados possui uma equipe de profissionais altamente qualificados, com especializações em auditoria, contabilidade, pós-graduação e mestrado em Direito Tributário. Nosso propósito é oferecer soluções jurídicas céleres, personalizadas e tecnicamente seguras, sempre pautados pela ética, excelência técnica, transparência e busca de resultados efetivos. Com sede em Salvador/BA e unidade em Vitória da Conquista/BA, o Escritório mantém atuação nacional e integra a ALAE – Aliança de Advocacia Empresarial, assegurando abrangência também na América Latina.
O Nogueira Reis Advogados colabora ativamente para o fortalecimento e a valorização do mercado imobiliário baiano, através da atuação em projetos estratégicos como o "Renova Centro", defesa de incentivos fiscais e regularizações que impulsionam o setor, mantendo diálogo institucional constante com Secretarias de Fazenda e órgãos reguladores.
Nossa atuação é pautada por rigor técnico, clareza argumentativa e excelência na construção de peças processuais e estratégias judiciais, com diversas premiações pela qualidade técnica dos trabalhos realizados.
Buscamos resultados concretos, como a proteção dos interesses dos nossos clientes em temas como a base de cálculo do ITIV, do IPTU, e a não incidência de ICMS em operações específicas da construção civil, bem como a não incidência do ISS na atividade de incorporação imobiliária.
As teses desenvolvidas pelo Escritório vêm sendo replicadas nacionalmente, destacando-se:
• Não incidência de ICMS sobre produtos produzidos no canteiro de obras;
• ITIV calculado sobre o valor da operação e não sobre valor venal arbitrado;
• Exclusão do ISS em determinadas receitas imobiliárias;
• Crédito de PIS/COFINS sobre insumos da construção civil;
• Não incidência de IPTU em imóveis em fase de construção;
• Exclusão do ITBI sobre integralização de bens imóveis no capital social.
Essas teses oferecem segurança jurídica e eficácia prática, sendo referências, inclusive, para outros escritórios especializados.
Implementamos tecnologia de ponta em jurimetria e pesquisa jurisprudencial, com acesso a repositórios especializados dos Tribunais Superiores e Conselhos Administrativos locais, atualizados de forma constante.
Todo nosso acervo é digitalizado, catalogado, com sistema de gestão sustentável e compliance interno rigoroso, garantindo ética, eficiência, transparência e responsabilidade socioambiental em nossa prática jurídica.